Vejam o que diz os Artigos 2º e 3º do referido projeto.
Art. 2º - Os contratados nos termos desta Lei terão carga horaria semanal de 25 horas, percebendo vencimento não inferior a (01) um salário mínimo nacional, com seleção feita através de processo seletivo de prova de títulos.
Art. 3º - O prazo das contratações de que trata esta Lei, será de até (06) seis meses, ou até que se realize concurso público para os referidos cargos.
VEJAM AGORA A JUSTIFICATIVA DO EXECUTIVO.
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia (admirável) Casa Legislativa tem o objeto de realizar contrato temporário para cobrir necessidades urgentes da Secretária Municipal de Educação, em razão do aumento repentino de alunos e consequentemente de sala de aulas.
Contudo, o principal motivo é o recente numero de licenças médicas e de outras naturezas, cuja concessão não se encontra entre atos discricionários desta municipalidade, criando grande carência temporária de professores para substituir os que se encontram nas referidas licenças.
Por fim, esclarece que não há candidatos aprovados no ultimo concurso para tais vagas, vez aquele concurso abrangia apenas vagas para o cargo de professor do Ensino Infantil.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à analise e aprovação desta Casa Legislativa.
Poder Executivo.
BRUNNO DA COSTA GALVÃO
Prefeito municipal.
fonte___blog os polemicos de igarapé grande
PREFEITO DE IGARAPÉ GRANDE´´BRUNO GALVÃO´´VAI CONTRATAR 35 PROFESSORES
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